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Motoristas que não prestarem socorro a animais atropelados podem pagar multa de até R$684,00.


O Projeto de Lei (PL) 1362/19, que tramita conclusivamente na Câmara dos Deputados, quer tonar obrigatória a prestação de socorro ao animal atropelado ou o pedido de ajuda à autoridade competente. A nova lei prevê multa para quem atropelar e não prestar socorro que chega a R$684,00. A medida visa proteger os bichos e também os ocupantes de veículos. De acordo com as estatísticas de acidentes de trânsito compiladas pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) em 2018, 822 ocorrências de atropelamento de animais resultaram em acidentes com vítimas humanas, incluindo 73 com mortes. O dado comprova que animais na pista, até mesmo mortos, representam riscos para todos.

Celso Sabino (PSDB-PA), deputado autor do projeto, argumenta que muitos bichos – sejam domésticos nas vias urbanas ou silvestres nas rodovias – poderiam ser salvos da morte se recebessem socorro imediato.

No caso dos animais silvestres, o parlamentar cita uma estimativa realizada pelo Centro Brasileiro de Estudos em Ecologia de Estradas da Universidade Federal de Lavras (CBEE/UFLa) que afirma que, a cada segundo, 15 animais silvestres morrem atropelados nas rodovias brasileiras, totalizando 475 milhões por ano.

São animais pequenos, como aves e gambás, mas também de grande porte, como capivaras, antas e até onças.


“Nos casos de atropelamento de animais silvestres, a prestação de socorro pelo condutor não é possível na maioria dos casos, por ameaçar sua própria segurança. Ainda assim, a identificação adequada do local e a solicitação de auxílio à autoridade é essencial para evitar novos acidentes no mesmo trecho”, observa Sabino.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pelas comissões de Viação e Transportes; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para acompanhar a tramitação do PL que quer que animais atropelados sejam socorridos, basta acessar a página da Câmara dos Deputados. Fonte: autopapo.com.br


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